Correntista recebe R$ 7 mil por danos morais por ter seu nome negativado pelo banco que cobrava débito oriundo de tarifas bancárias de conta corrente inativa.
Decisão da 4ª Câmara Cível do TJRJ decidiu no ultimo mês que a cobrança de tarifas em conta inativa é indevida. Segundo o tribunal, é obrigação do banco informar ao correntista sobre o procedimento para encerramento de conta corrente.
A negativação do nome do correntista por conta de débito oriundo de tarifas aplicadas em conta inativa, gera sim Dano moral a ser pago pelo banco.
Íntegra do acórdão em PDF (necessário Acrobat ou Fox Reader)
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