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Supermercado tem que indenizar cliente por queda dentro da loja.

Laura Teixeira de Almeida Noira levou um tombo dentro de uma filial do Sendas no Méier, zona norte da cidade do Rio de Janeiro em abril de 2002. Ela se acidentou na escada rolante de acesso à loja quando levava suas compras ao carro.
Devido à queda, ela machucou o pé e moveu ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Os danos morais foram deferidos no valor de R$ 12.450,00 pela lesão que teve em seu pé.

O supermercado
alegou em sua defesa que não houve falha na prestação de serviço e que portanto o acidente não era sua culpa. A juiza entendeu que o supermercado tem responsabilidade OBJETIVA pelos danos sofridos pelos seus clientes dentro de sua loja. Assim, pouco importa qual foi a causa do acidente.

Segundo a dec
isão: "A requerida tem responsabilidade objetiva pelos danos (...) A autora sofreu danos morais pelo constrangimento, decorrente da lesão em seu pé direito junto à esteira rolante,devendo o réu responder pelo dano gerado" .

DADOS DO PROCESSO
No 2004.209.004879-4
TJ/RJ
Primeira instância - Distribuído em 17/06/2004
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 3ª Vara Cível
Ofício de Registro: 3º Ofício de Registro de Distribuição
Tipo de ação: Indenizatória

Rito: Ordinário

Autor LAURA TEIXEIRA DE ALMEIDA NOIRA
Réu SUPERMERCADOS SENDAS S/A

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