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Em ações de valor inferior a 20 salários mínimos você pode entrar no JEC sem advogado.

Por um preço fixo você poderá receber por email sua petição pronta para levar ao Juizado. Depois é só aguardar a audiência de conciliação e julgamento.

Quais as vantagens de pedir uma petição pelo Juizado.Com?

- A petição será feita por profissional, evitando que você entre com ação se não tiver direito algum.

- A petição será feita com embasamento jurídico, conhecimento que apenas um advogado tem.

- Juntamente com a petição você receberá também um tutorial sobre tudo que acontecerá no processo.

- Você sabe o que é antecipação de tutela, qual seu fundamento jurídico e para que ela serve? Não??? Mais um motivo para fazer sua petição conosco.

- Não pediremos porcentagem sobre sua indenização final. Nosso preço é fixo não importando o quando você receba no final do seu processo.

Não perca tempo e faça avaliação gratuita do seu caso pelo formulário.


Tudo que voce precisa saber sobre o Juizado Especial Cível

Afinal de contas, o que é o JEC e quem pode utiliza-lo?

O Juizado Especial Civel ou JEC foi criado em 1995 com a Lei 9099. Ele é destinado a julgamento
de causas de pequeno valor, ou seja até 40 salários mínimos.

Muito se fala sobre o JEC mas o fato é que, depois
de mais de 10 anos de sua criação, poucos cidadãos sabem exatamente qual a competência dos Juizados Especiais Cíveis e ainda como proceder para buscar seus direitos de maneira rápida, eficaz com ou sem a intervenção de um advogado.

Neste
tutorial esperamos tirar as dúvidas dos usuários e facilitar a vida daqueles que procuram mais informações sobre o assunto.

1) O que é o JEC?
R: JEC ou Juizado Especial Cível é considerado uma "instância" especial destinada a julgar, conciliar causas de valor até 40 salários mínimos.
2) Quem pode buscar o JEC?
R: Somente a pessoa física poderá buscar o JEC para solução de seus problemas, ficando excluída as pessoas jurídicas.
3) Quem você pode processar através JEC?
R: Qualquer um poderá ser processado através do JEC, com algumas exceções. NÃO PODEM SER PROCESSADOS ATRAVÉS DO JEC:
- o incapaz
- o preso
- a pessoa jurídica de direito público
- as empresas públicas da União
- a massa falida (empresa depois da falência)
4) Que tipo de ação posso propor no JEC?
R: Qualquer causa não superior a 40 salários mínimos, ações de despejo para uso próprio, execução de títulos executivos (cheques, promissórias, etc) não superiores a 40 salários, e as de rito sumário, independente do valor:
- cobrança de condomínio
- ressarcimento por danos em prédio
- ressarcimento por danos em acidente de veículos
- cobrança de seguro (veículo)
- cobrança de honorários advocatícios
5) Que tipo de ação NÃO posso propor no JEC?
R: As que superarem o valor teto e as que versarem sobre pensão alimentícia, falência, acidentes de trabalho, estado e capacidade das pessoas e contra as pessoas enumeradas na questão 3.
6) É cobrada alguma taxa ou custas?
R: Não. No Juizado não há custas, despesas ou taxas. Somente o recorrente insatisfeito com a sentença terá que pagar custas ou honorários se quiser apresentar recurso.
7) É necessário advogado?
R: A intervenção do advogado somente é necessária para causas superiores à 20 salários mínimos.
8) Em causas sem advogado, como devo proceder?
R: Você deverá levar sua petição pronta, com uma descrição dos fatos e descrever qual o seu pedido até o JEC de sua cidade. É bom que tenha um certo embasamento jurídico também. Juntamente com petição você deverá apresentar os documentos que você tem como prova dos fatos que está alegando.
9) Como fazer essa petição? Qualquer coisa serve?
R: Não é bem assim. A petição deverá conter os fatos, o embasamento jurídico e o seu pedido final. Consulte nosso modelo genérico e adeque ao seu caso, ou entre em contato pelo formulário e encomende uma petição personalizada.
10)E se eu ingressar sem advogado e mudar de idéia ou a outra parte aparecer com advogado?
R: Caso a outra parte seja uma empresa ou mesmo sendo pessoa física ela vá até a audiência de conciliação acompanhada por um advogado, você poderá pedir um advogado gratuito do Estado na própria audiência.
11) Existe recurso no JEC?
R: Sim. A parte que não ficar satisfeita com a sentença poderá recorrer à Turma Recursal mediante pagamento de custas.
12) Quantas audiências ocorrem no JEC?
R: Normalmente são realizadas 2 audiências. Na primeira existe a tentativa de conciliação e na segunda a instrução (vista de provas pelo juiz) e sentença.
13) Quanto demora um processo no Juizado Especial?
R: Depende de cada Comarca, mas via de regra demora bem menos que na Justiça Comum.


O Juizado Especial é uma
importante ferramenta nas mãos do consumidor lesado. Assim, se colocaram teu nome indevidamente no SPC/SERASA, cortaram tua luz indevidamente, não cancelaram tua conta de telefone e continuam te cobrando, enfim, procure seus direitos. Não custa nada e é mais fácil do que parece.

2 comentários:

  Luna

26 de setembro de 2013 às 11:15

Essas respostas de Juizados Especiais estão TODAS erradas! Devem ser corrigidas pois levam muitas pessoas a erro.

  Unknown

16 de dezembro de 2013 às 01:38

Que lixo de site, esta tudo errado mesmo!